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Justiça proíbe dispensa de 210 trabalhadores baianos de empresa de ônibus


A 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou, em decisão liminar, que 210 trabalhadores dispensados da empresa Falcão Real Serviços LTDA terão que ser reintegrados ao quadro. A determinação se apoia na demissão sem prévia negociação com o sindicato profissional da categoria. O juiz Rodolfo Pamplona Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela, afirmando “A empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente''. Ele também fundamentou sua decisão em diretriz da presidência da República, que anunciou publicamente que a "reforma trabalhista" não veio para revogar direitos. Além da reintegração, foi determinado que a empresa deverá efetuar o pagamento dos salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do 13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro. O prazo para pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil, ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
Fonte: Bahia Notícias

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