A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível, condenou Sidnei Correia da Silva a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao presidente da Câmara de Pimenta Bueno, em Rondônia, o vereador Paulo Adail Brito Pereira (MDB ).
De acordo com o pedido de indenização apresentado pela defesa de Paulo Adail, no dia 02 de setembro de 2015 Sidnei Correia, através de seu perfil na rede social Facebook, publicou em sua página texto com conteúdo recheado de injúria e difamação direcionadas ao emedebista.
À ocasião, Correia classificou os membros do PMDB (atual MDB) como abutres; disse, ainda, que pessoas ligadas a Adail seriam um “câncer em nossa cidade” e, para encerrar o rol depreciativo, alegou não ter medo de “vereador c* sujo”, referindo-se ao presidente do Legislativo em Pimenta Bueno.
Segundo os advogados do político, o ofensor foi denunciado e condenado também na área criminal. “Internet não é terra sem lei” Ao sentenciar, a magistrada afirmou: “Do ocorrido, correto é firmar um valor indenizatório, não só para compensar os prejuízos morais sofridos, mas, também, pelo caráter pedagógico que decisões como esta têm no meio social”.
Na visão de Valdirene Alves, a internet já é indispensável na vida das pessoas, porém, “deve-se ter consciência de que não é terra sem lei”. Isto porque, complementou, embora ainda não exista um diploma legal exclusivamente para tratar das relações virtuais, “aplica-se todas as regras da vida em sociedade, inclusive as de educação, etiqueta e bons modos”. E concluiu: “Assim, fixo a indenização pelo dano moral no valor de R$ 10.000,00, entendendo-o por justo para servir de lenitivo, sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento ou inexpressiva ao dano, devendo ser pago em prestação única”, finalizou.
Fonte: UVB Brasil
Juíza condena homem que ofendeu presidente da Câmara no Facebook: "internet não é terra sem lei’
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