O juiz de direito Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Feira de Santana, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito da
Bahia (Detran) de realizar apreensão de veículos que estejam com débitos de
licenciamento e IPVA.
A decisão foi expedida nesta segunda-feira (18) após ação popular movida
por um advogado. No processo, Bruno Albuquerque Lomanto Veloso, autor da ação,
afirma que explodiu, na cidade de Feira, uma onda de 'Blitze do IPVA" em
meados de 2013.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a medida do Detran era
abusiva. "Pelo que consta nos autos, a apreensão de veículos na cidade de
Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo,
ficando evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos
veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos
tributários", ressaltou o juiz.
Fonte: Bocão