As regras para a suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas profissionais
podem mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20, o marco regulatório do
transporte de cargas no Brasil, que aumenta os pontos necessários para a
cassação da CNH desses profissionais. Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses,
os motoristas só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas
infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; 35 pontos
sem infração gravíssima; e 40 pontos sem erros graves ou gravíssimos.
O texto, agora, segue para o
Senado.
A alteração faz parte
do Projeto de Lei 4860/2016 e inclui todos os
condutores que exerçam atividade remunerada em veículos no exercício, não
apenas os profissionais com habilitação C, D e E. Taxistas, motorista de
aplicativos e de transporte escolar também contarão com a vantagem.
No caso de penalidade por
velocidade 50% superior à máxima da via, a nova regra prevê a suspensão
imediata do direito de dirigir dos motoristas profissionais; e apreensão da
habilitação quando a velocidade da via for superior a 60 km/h. Outras
mudanças chegaram com a lei, nem todas elas positivas. Até que as estradas
nacionais tenham pontos de parada adequados, o condutor profissional não pode
ser multado por descumprir os intervalos de descanso – seja no transporte de
carga ou de passageiros.
Para os casos de o motorista
fugir da fiscalização ou ser constatado excesso de peso, o auto de infração
deverá contar com prova fotográfica, sob pena de arquivamento. Após o auto de
infração, o órgão que aplicar a penalidade terá 30 dias para notificar o
infrator, também sob pena de extinção do documento. As multas de natureza leve
ou média poderão ser substituídas por advertência se não houver reincidência em
12 meses. As multas emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre até
a data de publicação da futura lei, relativas a essa fuga da fiscalização,
serão convertidas em advertência.