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Projeto de Lei permite que motoristas profissionais cometam mais infrações


As regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas profissionais podem mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20, o marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, que aumenta os pontos necessários para a cassação da CNH desses profissionais. Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, os motoristas só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem erros graves ou gravíssimos.
O texto, agora, segue para o Senado.
A alteração faz parte do Projeto de Lei 4860/2016 e inclui todos os condutores que exerçam atividade remunerada em veículos no exercício, não apenas os profissionais com habilitação C, D e E. Taxistas, motorista de aplicativos e de transporte escolar também contarão com a vantagem.
No caso de penalidade por velocidade 50% superior à máxima da via, a nova regra prevê a suspensão imediata do direito de dirigir dos motoristas profissionais; e apreensão da habilitação quando a velocidade da via for superior a 60 km/h.  Outras mudanças chegaram com a lei, nem todas elas positivas. Até que as estradas nacionais tenham pontos de parada adequados, o condutor profissional não pode ser multado por descumprir os intervalos de descanso – seja no transporte de carga ou de passageiros.
Para os casos de o motorista fugir da fiscalização ou ser constatado excesso de peso, o auto de infração deverá contar com prova fotográfica, sob pena de arquivamento. Após o auto de infração, o órgão que aplicar a penalidade terá 30 dias para notificar o infrator, também sob pena de extinção do documento. As multas de natureza leve ou média poderão ser substituídas por advertência se não houver reincidência em 12 meses. As multas emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre até a data de publicação da futura lei, relativas a essa fuga da fiscalização, serão convertidas em advertência.

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