Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem confirmar o número de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores. “Aqueles que receberam valores em decisão judicial transitada em julgado [ou seja, em ações já concluídas] não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de ação rescisória”, disse a AGU, em nota. A desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de que não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão da Corte. Entretanto, explicou o professor de direito previdenciário Guilherme Portanova, o STF deixou em aberto os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos benefícios que já haviam sido recalculados e pagos aos aposentados. Portanova é membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído (transitado em julgado). Ele lembrou que ainda há embargos de declaração para serem julgados, questionando justamente a previsibilidade de devolução do valor que foi revisado na aposentadoria.