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Ministro Dias Toffoli assume presidência do Supremo Tribunal Federal



O ministro José Antonio Dias Toffoli tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2018-2020 em solenidade realizada na tarde de quinta-feira (13), no plenário da corte, com a presença de autoridades e políticos. Também tomou posse como vice-presidente do tribunal o ministro Luiz Fux.

Participam da solenidade o presidente da República, Michel Temer, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a procuradora-geral, Raquel Dodge, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a ministra Cármen Lúcia, que transmitiu a presidência a Toffoli, e os demais magistrados da corte.

Entre os convidados, há de representantes da Igreja Católica, como dom Orani Tempesta, até investigados no próprio Supremo ou nas instâncias inferiores, como o ministro Moreira Franco (Minas e Energia), os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e José Serra (PSDB-SP), o ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT), além de Maia, Eunício e Temer.

Também estiveram presentes o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas, e advogados que atuam em processos que tramitam no Supremo, como Antônio Carlos de Almeida Castro e Sigmaringa Seixas.

Natural de Marília (SP), Toffoli chega à presidência do STF nove anos após se tornar ministro, nomeado em outubro de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua experiência com o Executivo e o Legislativo lhe rendeu capital político, na avaliação de colegas -atributo que deverá ser útil neste momento de protagonismo do Judiciário.

Ele foi advogado-geral da União (2007-09) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003-05) nos governos Lula. Atuou na Prefeitura de São Paulo em 2001 na gestão de Marta Suplicy, então no PT, assessorou a liderança do partido na Câmara dos Deputados (1995-2000), foi assessor parlamentar na Assembleia paulista (1994) e consultor da CUT (1993).

Também ministrou disciplinas de direito constitucional e direito de família no UNICEUB, em Brasília (1996-2002).

Entre os julgamentos relevantes em matérias constitucionais, a equipe de Toffoli no Supremo destaca três em que o entendimento do ministro prevaleceu no plenário.

O primeiro liberou o fisco para acessar dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial. O segundo declarou inconstitucional um trecho da lei sobre classificação indicativa -entendeu-se que tal trecho implicava censura prévia.

O terceiro considerou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto, considerado nocivo à saúde. No mesmo julgamento, declarou-se inconstitucional uma lei federal de 1995 que permitia o uso do amianto na variedade crisotila.

Na área criminal, são apontados como relevantes a discussão que Toffoli fez sobre a natureza das delações premiadas e uma decisão sua de declarar monocraticamente (individualmente) o trânsito em julgado de um recurso do ex-senador Luiz Estêvão, o que levou o político condenado à prisão.

Quanto à delação premiada, instituto recente no país, veio de Toffoli a definição de que ela se trata apenas de um meio de obtenção de prova, um ponto de partida para a coleta de documentos, e não uma prova em si. Tal definição balizou os debates sobre as delações da Odebrecht e da JBS.

Quanto à prisão de Estêvão, em 2014, Toffoli considerou o recurso do ex-senador meramente protelatório diante da proximidade da prescrição, e determinou a execução da pena -decisão depois referendada pelo plenário.

Por outro lado, o ministro é autor de decisões polêmicas na seara criminal, como a que libertou, em junho, o ex-ministro José Dirceu, que cumpria pena após ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato.

Toffoli propôs conceder de ofício (sem que a defesa pedisse) um habeas corpus a Dirceu, no que foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma. Ele fundamentou sua decisão na plausibilidade do recurso enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante ao tamanho da pena -fixada em 30 anos e 9 meses de prisão.

Essa fundamentação foi vista por parte dos ministros como uma forma de driblar a decisão do plenário sobre a execução da pena após condenação em segundo grau.

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