O ministro José Antonio Dias
Toffoli tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o
biênio 2018-2020 em solenidade realizada na tarde de quinta-feira (13), no
plenário da corte, com a presença de autoridades e políticos. Também tomou
posse como vice-presidente do tribunal o ministro Luiz Fux.
Participam da solenidade o
presidente da República, Michel Temer, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a procuradora-geral, Raquel
Dodge, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a ministra Cármen Lúcia, que
transmitiu a presidência a Toffoli, e os demais magistrados da corte.
Entre os convidados, há de
representantes da Igreja Católica, como dom Orani Tempesta, até investigados no
próprio Supremo ou nas instâncias inferiores, como o ministro Moreira Franco
(Minas e Energia), os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e José Serra (PSDB-SP), o
ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT), além de Maia, Eunício e Temer.
Também estiveram presentes o
diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, o comandante do Exército,
general Eduardo Villas-Bôas, e advogados que atuam em processos que tramitam no
Supremo, como Antônio Carlos de Almeida Castro e Sigmaringa Seixas.
Natural de Marília (SP), Toffoli
chega à presidência do STF nove anos após se tornar ministro, nomeado em
outubro de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua
experiência com o Executivo e o Legislativo lhe rendeu capital político, na
avaliação de colegas -atributo que deverá ser útil neste momento de
protagonismo do Judiciário.
Ele foi advogado-geral da União
(2007-09) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003-05) nos
governos Lula. Atuou na Prefeitura de São Paulo em 2001 na gestão de Marta
Suplicy, então no PT, assessorou a liderança do partido na Câmara dos Deputados
(1995-2000), foi assessor parlamentar na Assembleia paulista (1994) e consultor
da CUT (1993).
Também ministrou disciplinas de
direito constitucional e direito de família no UNICEUB, em Brasília
(1996-2002).
Entre os julgamentos relevantes em
matérias constitucionais, a equipe de Toffoli no Supremo destaca três em que o
entendimento do ministro prevaleceu no plenário.
O primeiro liberou o fisco para
acessar dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização
judicial. O segundo declarou inconstitucional um trecho da lei sobre
classificação indicativa -entendeu-se que tal trecho implicava censura prévia.
O terceiro considerou
constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe o uso de qualquer tipo
de amianto, considerado nocivo à saúde. No mesmo julgamento, declarou-se
inconstitucional uma lei federal de 1995 que permitia o uso do amianto na
variedade crisotila.
Na área criminal, são apontados
como relevantes a discussão que Toffoli fez sobre a natureza das delações
premiadas e uma decisão sua de declarar monocraticamente (individualmente) o
trânsito em julgado de um recurso do ex-senador Luiz Estêvão, o que levou o
político condenado à prisão.
Quanto à delação premiada,
instituto recente no país, veio de Toffoli a definição de que ela se trata
apenas de um meio de obtenção de prova, um ponto de partida para a coleta de
documentos, e não uma prova em si. Tal definição balizou os debates sobre as
delações da Odebrecht e da JBS.
Quanto à prisão de Estêvão, em
2014, Toffoli considerou o recurso do ex-senador meramente protelatório diante
da proximidade da prescrição, e determinou a execução da pena -decisão depois referendada
pelo plenário.
Por outro lado, o ministro é autor
de decisões polêmicas na seara criminal, como a que libertou, em junho, o
ex-ministro José Dirceu, que cumpria pena após ter sido condenado em segunda
instância na Lava Jato.
Toffoli propôs conceder de ofício
(sem que a defesa pedisse) um habeas corpus a Dirceu, no que foi acompanhado
pela maioria da Segunda Turma. Ele fundamentou sua decisão na plausibilidade do
recurso enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante ao tamanho da
pena -fixada em 30 anos e 9 meses de prisão.
Essa fundamentação foi vista por
parte dos ministros como uma forma de driblar a decisão do plenário sobre a
execução da pena após condenação em segundo grau.