Nos acordos, os Municípios se comprometem a atender e cumprir a Lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), garantindo o instrumento do licenciamento ambiental com as normas fornecidas e a previsão dos atos autorizativos pertinentes. Além disso, obrigatório regularizar os órgãos ambientais, mantendo uma equipe técnica com servidores administrativos e técnicos habilitados e concursados, em número suficiente para a efetiva fiscalização ambiental.
Outro compromisso firmado é a regularização dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente em ambos os municípios. E nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que pretendem se instalar em Unidades de Conservação sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), será exigida a anuência do órgão responsável pela administração do local ou, no caso das Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPN), a anuência pelo órgão responsável por sua criação.
Os municípios também devem exigir, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos, obras ou atividades que envolvam áreas sujeitas à supressão de vegetação, a incorporação de estudos sobre a fauna, bem como a previsão de locais de recepção dos animais silvestres, mediante parecer do técnico responsável do órgão ambiental competente.
O promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, autor dos TACs, destacou a importância desses compromissos para garantir uma gestão ambiental adequada e proteger os recursos naturais da região. O Ministério Público segue acompanhando o cumprimento dos acordos e zelando pela preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.