Para o governo federal e o Sebrae, que apoia e está orientando os empreendedores durante todo o processo, a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e, mais do que isso, os próprios contribuintes. “Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima.
Passo a passo
Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais.
Primeiro acesso:O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. Para fazer o login, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
É previso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
Emitindo a NF
Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples:
No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.