O beneficio também incluiria os casos de feminicidio que ocorreram antes do vigor da lei. A matéria segue agora para a comissão de assuntos econômicos.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com nenhum outro benefício previdenciário e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
As autoras afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio de 2023), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.