Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 2 votos a 1 pela condenação do acusado a cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Julgamento continua para a tomada dos demais votos
Segundo Zanin, os acusados praticaram crimes de multidão e devem responder pela invasão. O ministro disse que a investigação mostrou que os manifestantes se reuniram no quartel do Exército, em Brasília, e usaram facas, máscaras, estilingues e machados para empregar violência nos atos.
“O réu Aécio não ingressou no Senado para um passeio, uma visita. Ele ingressou com uma multidão que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição do governo democraticamente eleito”, afirmou Zanin.
Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.
Fonte: Agencia Brasil