Em julgamento realizado na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Em nova sessão nesta quarta-feira (26), os devem definir qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário.
Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo.
Em matéria publicada nesta quarta, o portal G1 elencou perguntas e respostas sobre o tema para esclarecer dúvidas.
Confira:
O STF legalizou a maconha?
Não. Legalizar significa aprovar leis que permitam e regulamentam uma conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. O Supremo não fez isso, porque não tem competência para aprovar leis. Elaborar novas legislações é tarefa do Congresso.
O usuário pode andar com maconha na rua?
Não. No julgamento desta terça-feira, o presidente do STF reforçou que a decisão da Corte não significa que a maconha tenha deixado de ser uma substância ilícita. "Nós não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo se for em lugar reservado", disse o ministro.
O que acontecerá com o usuário que for abordado com maconha?
Se uma pessoa for abordada com maconha e for considerada usuária, ela não poderá, a partir da decisão do STF, ser alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Ainda assim, a maconha continua sendo uma substância ilícita, assim como o seu consumo.
Que tipo de sanção o usuário pode receber?
Quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, ainda está sujeito a sanções administrativas, uma vez que o consumo segue sendo um ilícito. Essas penalidades podem ser desde uma advertência sobre os efeitos das drogas à imposição de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Fonte: Bnews
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