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Penas mais duras para adolescente infrator são aprovadas em comissão da Câmara; saoba mais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta). Segundo informações da Agência de Notícias da Câmara, além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. O prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, também faz parte da proposta que sugere o aumento para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias. O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico A lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação, também são pauta do Projeto de Lei. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência; reiteração no cometimento de outras infrações graves; e descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. O projeto permite a internação também nos casos de atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo; tortura; terrorismo; quadrilha ou associação criminosa; e tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). O projeto ainda será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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