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Multa e ação trabalhista : o que pode acontecer com empresas onde há assédio eleitoral

Além das cidades notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de #denúncias de assédio eleitoral, empresas privadas onde há registro de casos do tipo entraram na mira do órgão. De acordo com o Ministério, nesses casos, patrões estariam coagindo empregados a se envolver em atos de #campanha eleitoral. Procurador-chefe do MPT, Maurício Barbosa explica o procedimento contra empresas. “A gente recebe a #denúncia e, caso seja plausível, abrimos a #investigação. Se constatado que a empresa agiu errado, como regra, chamamos para firmar um termo de ajuste de conduta, que é uma espécie de #acordo. Nele, além de multa, a empresa vai assumir uma série de compromissos para não agir daquela maneira sob pena de ser multada novamente. Se ela não quiser firmar esse termo de ajuste de conduta, ela vai responder uma ação do Ministério Público do Trabalho”, diz Brito. Segundo o procurador-chefe, não há como o MPT garantir que funcionários dessas empresas não sejam demitidos. Ele garante, porém, o completo #anonimato nas denúncias. O órgão assegura o sigilo, justamente, para resguardar a #liberdade da pessoa de realizar a denúncia. Para conscientizar trabalhadores sobre o direito, o órgão promove uma série de ações.

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